INQUILINO

1.Quais os documentos necessários para alugar um imóvel? 

Pessoa física: Documento Pessoal (RG (cópia autenticada), CPF ou CNH); comprovante do estado civil (certidão nascimento ou casamento); comprovante de rendimentos mensais (contracheque, Imposto de Renda ou extrato bancário dos últimos três meses completo).

Pessoa Jurídica: CNPJ da empresa; Contrato social (constituição e última alteração);

Representante Legal: Documento Pessoal (RG (cópia autenticada), CPF ou CNH), comprovação do estado civil (certidão nascimento ou casamento) e comprovante de residência atualizado.

2. O que preciso para ter meu crédito aprovado?

Você precisa de 3 pilares: comprovar capacidade financeira para assumir a locação, não ter histórico de inadimplências e ter todos os documentos pessoais regularizados. Importante: para ter condições de assumir a locação, você precisa ter pelo menos 3x o valor do aluguel como renda comprovada.

3. Quais documentos são aceitos para comprovação de renda?

Holerite, Imposto de Renda, Declaração de renda da empresa (em situações de novo emprego) e extrato bancário dos últimos 3 meses, na íntegra. Qualquer um desses documentos servem para análise de crédito. Se for necessário algo a mais, no momento da locação, nossos profissionais vão lhe informar.

4. Preciso ir pessoalmente à imobiliária levar meus documentos para alugar um imóvel?

Não necessariamente. Você pode optar enviar por e-mail ou WhatsApp, desde que os documentos estejam visíveis. Uma opção é mandar os documentos digitalizados.

5. Quanto tempo para a análise de cadastro?

Em até 12h. Nossos atendentes vão sempre lhe explicar melhor quando estiverem em contato.

6. Quais as modalidades de garantia exigidas para alugar um imóvel?

Fiança (locação não residencial obrigatória a apresentação de dois imóveis do fiador) ou Seguro de Fiança Locatícia ou Título de Capitalização ou Fiança Locatícia por Cartão de Crédito (CREDPAGO), modalidade específica para inquilino pessoa física. 

7. Quais os documentos são necessários   quando a garantia apresentada é fiança?

Documento Pessoal (RG (cópia autenticada), CPF ou CNH) do fiador e cônjuge; comprovação do estado civil (certidão casamento ou nascimento); comprovante de residência atualizado; comprovante de rendimentos mensal (contracheque, Imposto de Renda ou extrato bancário dos últimos três meses completo); certidão de ônus reais atualizada do imóvel do fiador; cópia do carnê IPTU do exercício vigente, (onde consta valor venal e descrição do imóvel).

8. Quais os documentos necessários para contratação do Seguro de Fiança Locatícia?

Se o inquilino for trabalhador autônomo, ele deve apresentar cópias do documento pessoal (RG, CPF ou CNH), comprovante de residência atualizado, a última declaração do imposto de renda e extratos bancários dos três últimos meses;

Se empregado registrado, deve apresentar cópias do documento pessoal (RG, CPF ou CNH) comprovante de residência, a última declaração do imposto de renda, os três últimos holerites e cópia da Carteira de Trabalho;

Pessoa jurídica deve apresentar o contrato social com as alterações (ou declaração de firma individual, se for o caso), cópia do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura Municipal), declaração de imposto de renda na íntegra e extratos bancários;

Caso a empresa esteja em fase de constituição, devem ser apresentados os documentos dos futuros sócios e comprovantes que demonstrem a existência de capital suficiente para a abertura do negócio;

Aposentados devem apresentar os três últimos recibos de pensão. Pessoas que recebem pensão alimentícia devem apresentar, também, cópia da sentença judicial acompanhada dos três últimos recibos de pensão;

As pessoas que vivem de aluguéis devem acrescentar aos documentos já mencionados o documento de propriedade do imóvel alugado, o contrato de locação e o último recibo de aluguel.

9. Como funciona o cálculo do seguro fiança?

O valor do seguro fiança é variável, dependendo de cada caso. Mas o comum é que seu valor não ultrapasse cerca de 3 aluguéis. Além disso, o montante pode ser dividido em até 12 vezes.  Esse parcelamento é opcional, o que faz com que muitos inquilinos decidam realizar o pagamento à vista.

Outro ponto importante que é preciso levar em consideração antes da contratação do serviço é que o valor pode variar, também, de acordo com o resultado da análise de crédito do locatário.

10. Quais os documentos necessários para a contratação do Título de Capitalização?

Documento Pessoal (RG, CPF, CNH (válida), comprovante de residência atualizado. A empresa que emite o título de capitalização poderá solicitar outras informações.

11.Como funciona o título de capitalização?

Após escolher o imóvel, o inquilino adquire um título de capitalização no valor equivalente a 08(oito) vezes o valor do aluguel mais encargos da locação, que servirá de caução à locação negociada.

Durante a vigência, o inquilino participa de sorteios mensais pela Loteria Federal e concorre a prêmios de até 5 vezes o valor do título de acordo com a regra vigente no momento da contratação. Em caso de permanência até o final da vigência sem utilizar a garantia, resgate percentual do valor capitalizado de acordo com o plano escolhido.

12. Quais os documentos necessários para contratação da garantia Fiança Locatícia por Cartão de Crédito (CREDPAGO)?

 MODALIDADE ESPECÍFICA PARA INQUILINO PESSOA FÍSICA.

Inicialmente CPF. Se aprovado o contratante recebe um e-mail com os termos do contrato para leitura e aceite. Se reprovado, serão solicitados RG, comprovação de rendimentos, comprovante de endereço, endereço eletrônico(e-mail), telefone, para uma nova análise, cópia da última fatura do cartão de crédito onde consta o nome e o limite de crédito, sendo o limite 3 (três) vezes o valor do pacote de locação.

13. Como funciona a Fiança Locatícia por Cartão de Crédito (CREDPAGO)? 

 O inquilino escolhe o imóvel que pretende alugar apresentando para ROBERTO GALVEZ IMOBILIÁRIA o seu CPF. Os dados são inseridos na plataforma da CREDPAGO que analisa em menos de 1 minuto. Se aprovado, o inquilino recebe um e-mail com os termos de contrato para leitura e aceite. Se reprovado, serão solicitados outras informações e documentos para uma análise mais detalhada.

14. Quais os encargos da locação são de responsabilidade do inquilino?

IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); Taxas de Coleta de Lixo; DATI (Taxa de Incêndio Estadual); FORO (caso o imóvel seja foreiro ao Município); despesas de consumo de força e luz, água e esgoto e gás; despesas ordinárias de condomínio e seguro contra incêndio.

15. O que são despesas ordinárias do condomínio?

São as despesas necessárias à administração do prédio, tais como:

  • salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  • consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
  • limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos e mecânicos e de segurança, de uso comum;
  • manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer:
  • manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas:
  • pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
  • rateios de saldo devedor, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação;
  • reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação.

16. O que o seguro contra incêndio cobre? 

 O seguro contratado tem cobertura básica contra incêndio, raio e explosão, para proteger a parte interna do imóvel alugado. O seguro não cobre conteúdo (móveis e pertences) do locatário, devendo ser contratado pelo locatário, caso queira, seguro específico de conteúdo.

17. Quanto tempo leva para eu receber as chaves do imóvel?

A entrega ocorre sempre após análise de crédito, contrato assinado e vistoria realizada. Esse processo pode levar de 3 a 4 dias úteis.

18. Se houverem problemas estruturais no imóvel, o que devo fazer?

Comunique sempre à imobiliária de forma expressa, para que possamos lhe conduzir para a melhor maneira de resolver.

19. Preciso ir à imobiliária pagar o aluguel?

Não, enviamos mensamente boleto bancário referente ao aluguel. Porém, também disponibilizamos o pagamento na imobiliária em alguns casos específicos.

20. Como conseguir a 2a via do boleto?

Você pode sempre conseguir na página inicial em nosso site. Se ainda assim tiver dificuldades basta nos enviar um e-mail que vamos lhe auxiliar.

21. Quando ocorre reajuste do valor do aluguel?

O reajuste sempre ocorre a cada 12 meses, a contar da data de início do seu contrato. A correção que é aplicada é o índice previsto no contrato de locação, acumulado dos últimos 12 meses em relação ao mês do reajuste. Reforçando que caso o indexador, acumulado, dê negativo, o valor do aluguel permanece inalterado.

22. Quero solicitar a saída do imóvel, como proceder?

O primeiro passo é entrar em contato com a imobiliária para orientação

- Quando o contrato estiver vigorando deverá ser feito o cálculo da multa rescisória, não sendo preciso avisar com 30 (trinta) dias.

- Após 30 (trinta) meses de contrato, comunicar expressamente à ROBERTO GALVEZ IMOBILIÁRIA, com 30(trinta) dias de antecedência a data que você pretende sair do imóvel. Neste momento você será orientado em como proceder conforme o seu contrato.


 PROPRIETÁRIO

1.Como fazer para anunciar meu imóvel?

O ideal é entrar em contato conosco para avaliação do seu imóvel. Depois, basta nos entregar os documentos, que são: cópia da escritura com o registro do imóvel, cópia da taxa condominial, do IPTU exercício vigente, da conta de água e esgoto, da conta de força e luz, e da autorização de locação modelo ROBERTO GALVEZ IMOBILIÁRIA.

2. Quanto a imobiliária cobra para administrar meu imóvel?

Não cobramos nada até fechar a locação com o inquilino. Dali para frente cobramos 10% de taxa de administração mensal, descontados do aluguel.

3. É cobrada taxa de intermediação?

Sim, o primeiro aluguel.

4. Existe cobrança para divulgar o meu imóvel?

Não, esse custo é integralmente da ROBERTO GALVEZ IMOBILIÁRIA.

5. Qual a garantia de recebimento do aluguel?

Trabalhamos com 4 tipos de garantia na locação, sendo elas o seguro fiança, título de capitalização, fiadores e cartão de crédito.

6. Quais despesas do condomínio são do proprietário?

São as despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

  • obras de reformas ou acréscimos que interessam à estrutura integral do imóvel;
  • pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
  • obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
  • indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados ocorridas em data anterior ao início da locação;
  • instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e lazer;
  • despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
  • constituição de fundo de reserva

7. Em quanto tempo após o pagamento eu recebo o repasse do aluguel?

A ROBERTO GALVEZ IMOBILIÁRIA credita o valor do aluguel diretamente na conta corrente da Instituição Bancária indicada pelo proprietário. Esse procedimento é feito em 5 dias corridos após o pagamento pelo inquilino, se for final de semana ou feriado, será feito no próximo dia útil.

8. O IPTU é uma despesa do inquilino ou do proprietário?

Se houver no contrato, cláusula contratual que repasse a obrigação do pagamento para o locatário, caberá a este.

9. Qual tipo de seguro o inquilino precisa contratar no meu imóvel?

O seguro incêndio, para coberturas apenas do imóvel, é obrigatório e contratado pelo inquilino.

10. Como funciona o reajuste contratual do aluguel?

O reajuste acontece sempre anualmente, levando em consideração a variação positiva do índice de reajuste previsto no contrato.

11. Quero vender meu imóvel, mas ele está ocupado pelo inquilino. O que fazer?

Neste caso você precisa obrigatoriamente dar a preferência de compra para o inquilino em igualdade de condições com terceiros através de notificação judicial, extrajudicial ou outro meio com ciência inequívoca. A ROBERTO GALVEZ IMOBILIÁRIA tem um modelo se você precisar. Mas fique tranquilo, você pode vender o seu imóvel quando bem entender.

12. Posso pedir o imóvel antes do término do contrato?

Não, o prazo da locação precisa ser cumprido conforme previsto no contrato de locação, salvo se houver concordância do inquilino para desocupação voluntária.  Entretanto você pode vender quando quiser, sempre respeitando o direito de preferência do inquilino.

13. Se o inquilino sair antes do prazo do contrato, o que acontece?

Ele deve pagar a multa contratual, prevista no contrato de locação.

Entretanto, se a devolução antecipada decorrer de transferência pelo empregador privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato e o locatário notificar o proprietário com 30 dias de antecedência, ele ficará dispensado do pagamento da multa.

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