Pessoa Física
• Documento de identidade (RG com cópia autenticada, se físico), CPF ou CNH.
• Certidão de nascimento ou casamento (comprovante de estado civil).
• Comprovante de renda (contracheques dos últimos 3 meses, declaração de IR completa ou faturas de cartão de crédito dos últimos 4 meses).
Pessoa Jurídica
• Sociedade Limitada: cartão do CNPJ, contrato social consolidado, balanço patrimonial e demonstrações contábeis recentes assinadas/carimbadas por contador.
• Sociedade Anônima: estatuto consolidado e registrado, ata de eleição da diretoria vigente, cartão CNPJ, balanço patrimonial e demonstrações contábeis recentes assinadas/carimbadas.
Representante Legal
• Documento de identidade (RG com cópia autenticada, se físico), CPF ou CNH.
• Certidão de nascimento ou casamento.
• Comprovante de residência atualizado (conta de luz ou água).
Três pontos são fundamentais:
1. Capacidade financeira: renda mínima de 3 vezes o valor do aluguel.
2. Histórico limpo: não ter registros de inadimplência.
3. Documentação regular: todos os documentos pessoais devem estar em dia.
• Contracheques dos últimos 3 meses.
• Declaração de Imposto de Renda.
• Declaração de rendimentos emitida pela empresa (em caso de novo emprego).
• Faturas de cartão de crédito dos últimos 4 meses (integrais).
Se necessário, poderemos solicitar documentos adicionais no momento da análise.
Não. Você pode enviar seus documentos digitalizados por e-mail ou WhatsApp.
Até 24 horas, após entrega de toda a documentação e proposta assinada.
• Fiador.
• Loft Fiança (fiança digital prestada por empresa especializada).
• Seguro Fiança Locatícia.
• Título de Capitalização.
• Documento de identidade (RG autenticado, CPF ou CNH) do fiador e cônjuge.
• Certidão de nascimento ou casamento.
• Comprovante de residência atualizado.
• Comprovante de renda (contracheques, IR ou faturas de cartão dos últimos 4 meses).
• Certidão de inteiro teor atualizada do imóvel do fiador.
• Carnê do IPTU vigente (com valor venal e descrição do imóvel).
Pessoa Física: RG (autenticado se físico), CPF ou CNH, comprovante de residência, última declaração de IR e faturas de cartão dos últimos 4 meses.
Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social consolidado, balanço e demonstrações contábeis recentes assinadas/carimbadas.
Representante Legal: RG, CPF ou CNH, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência atualizado.
É uma garantia digital que substitui o fiador.
• O locatário paga uma taxa mensal.
• A cobertura permanece ativa enquanto durar o contrato.
• Dispensa a apresentação de fiador ou caução em dinheiro.
A taxa mensal corresponde a um percentual do valor total da locação (aluguel + encargos). O percentual varia conforme:
• Análise de crédito.
• Perfil do locatário.
• Tipo de contrato (residencial ou comercial).
A taxa é incluída no boleto mensal do aluguel e encargos.
Observação: não é caução, não retorna no fim do contrato e não é poupança. É um serviço prestado pela Loft, em parceria com seguradoras.
Pessoa Física: RG (autenticado se físico), CPF ou CNH, certidão de nascimento/casamento, comprovante de residência e comprovante de renda.
Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social consolidado, balanço e demonstrações contábeis recentes assinadas/carimbadas.
Representante Legal: RG, CPF ou CNH, certidão de nascimento/casamento e comprovante de residência atualizado.
O valor depende da análise de crédito e das condições do contrato, mas geralmente não ultrapassa 3 aluguéis, podendo ser pago à vista ou parcelado em até 12 vezes.
Pessoa Física: RG, CPF ou CNH válida, certidão de nascimento/casamento/união estável, comprovante de residência e de renda.
Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social consolidado, balanço e demonstrações contábeis recentes assinadas/carimbadas.
Representante Legal: RG, CPF ou CNH, certidão de nascimento/casamento e comprovante de residência atualizado.
• O inquilino adquire um título no valor de 10 vezes o aluguel.
• Esse título fica como garantia durante todo o contrato.
• O inquilino participa de sorteios mensais da Loteria Federal, podendo ganhar prêmios.
• Ao final da locação, sem débitos, o valor é devolvido com correção monetária, conforme regras do título.
Entre em contato conosco para avaliarmos seu imóvel. Em seguida, basta entregar a documentação:
• Cópia da escritura com registro;
• Cópia da taxa condominial;
• Carnê de IPTU do exercício vigente;
• Contas de água, esgoto e energia elétrica;
• Autorização de locação (modelo da Roberto Galvez Imobiliária).
Não. Os custos de divulgação são totalmente arcados pela Roberto Galvez Imobiliária.
Cobramos 10% sobre o valor do aluguel, mensalmente.
Sim. A taxa corresponde ao valor do primeiro aluguel.
Não antecipamos aluguéis. Entretanto, trabalhamos com garantias locatícias que reduzem bastante o risco de inadimplência.
Em caso de não pagamento, o proprietário tem respaldo financeiro ou jurídico conforme a garantia contratada.
Todas oferecem segurança. Hoje, trabalhamos com:
• Título de Capitalização (Porto Seguro): valor equivalente a até 10 aluguéis, vinculado ao contrato, resgatável em caso de inadimplência.
• Seguro Fiança (Porto Seguro): a seguradora indeniza os aluguéis e encargos não pagos.
• Loft Fiança: fiança digital que cobre aluguéis e encargos.
• Fiador: responde com seu patrimônio, mas pode depender de processo judicial para execução.
• Título de Capitalização: resgate em poucos dias.
• Seguro Fiança: após aviso de sinistro e análise da seguradora.
• Loft Fiança: pagamento após confirmação do débito na plataforma.
• Fiador: depende de ação judicial.
O proprietário.
As despesas extraordinárias, como:
• Reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura do imóvel.
• Pintura de fachadas, poços de ventilação e esquadrias externas.
• Obras para manter a habitabilidade do edifício.
• Indenizações trabalhistas e previdenciárias ocorridas antes da locação.
• Instalação de equipamentos de segurança, incêndio, telefonia, lazer e esporte.
• Decoração e paisagismo das áreas comuns.
• Constituição do fundo de reserva.
O valor é creditado diretamente na conta bancária indicada pelo proprietário em até 5 dias corridos após o pagamento pelo inquilino. Se cair em fim de semana ou feriado, o repasse é feito no próximo dia útil.
Depende do contrato. Se houver cláusula prevendo o repasse da obrigação ao locatário, o pagamento será dele.
O seguro contra incêndio, que cobre o imóvel, é obrigatório e deve ser contratado pelo inquilino.
O aluguel é reajustado anualmente, conforme o índice de correção previsto no contrato.
Sim. Porém, o inquilino tem direito de preferência para comprá-lo em igualdade de condições com terceiros.
É necessário notificá-lo por meio judicial, extrajudicial ou outro que comprove ciência inequívoca. A imobiliária pode fornecer o modelo de notificação.
Não. O prazo de locação deve ser respeitado. Só é possível a desocupação antecipada caso haja acordo com o inquilino.
Ele deverá pagar a multa contratual prevista.
Exceção: se a saída for motivada por transferência do empregador (público ou privado) para outra cidade, mediante notificação com 30 dias de antecedência, o inquilino fica dispensado da multa.